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DECRETO MUNICIPAL Nº 148/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 22/12/2025


DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR NO ÂMBITO DO HOSPITAL MUNICIPAL ARAPUTANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO MUNICIPAL Nº 148/2025

DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR NO ÂMBITO DO HOSPITAL MUNICIPAL ARAPUTANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, e que as ações e serviços de saúde são de relevância pública (CF, arts. 196 e 197);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público essencial de urgência, emergência, internações e demais atendimentos assistenciais prestados no Hospital Municipal de Araputanga, sem interrupções;

CONSIDERANDO que, a partir de 01 de janeiro de 2026, às 00h00, a responsabilidade pela gestão e operação do Hospital Municipal de Araputanga passará a ser exercida diretamente pelo Município, impondo transição imediata e de alta complexidade operacional;

CONSIDERANDO a existência de risco concreto e iminente de descontinuidade dos serviços assistenciais, com potencial de dano à saúde e à vida da população usuária do SUS;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas urgentes para garantir recursos humanos, insumos, serviços continuados, manutenção de equipamentos e operacionalização integral do Hospital;

CONSIDERANDO a possibilidade legal de adoção de medidas excepcionais e imediatas em contexto emergencial para evitar a interrupção do serviço essencial, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e motivação;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.637/1998 (Organizações Sociais);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021, em especial a hipótese de contratação direta por emergência para afastar risco de prejuízo à continuidade do serviço público essencial (art. 75, VIII), condicionada à devida instrução do processo, justificativas e controles;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na assistência médico-hospitalar no âmbito do Hospital Municipal Araputanga, no Município de Araputanga, em razão da transição imediata de responsabilidade de gestão e operação a partir de 01/01/2026, às 00h00, com risco iminente de descontinuidade dos serviços essenciais prestados à população.

Art. 2º - A Situação de Emergência tem por finalidade assegurar a continuidade ininterrupta dos serviços hospitalares e viabilizar a adoção de medidas urgentes de organização administrativa, operacional, logística, contratação de serviços, aquisição de insumos e demais providências indispensáveis ao funcionamento regular do Hospital Municipal.

Art. 3º - Fica determinada a imediata mobilização da Secretaria Municipal de Saúde e dos setores de Administração, Finanças, Controle Interno e Procuradoria Jurídica, para adoção das providências necessárias ao pleno funcionamento do Hospital Municipal, inclusive com:

I – Organização de plano de transição e continuidade assistencial;

II – Levantamento de necessidades críticas (pessoal, plantões, insumos, medicamentos, manutenção, exames, limpeza, alimentação, lavanderia, segurança, TI e outros);

III – Definição de fluxos e rotinas mínimas de operação;

IV – Reforço da regulação e integração com a rede municipal/estadual.

Art. 4º Enquanto perdurar a Situação de Emergência, fica autorizada, mediante processo administrativo formal, a adoção de medidas para contratação de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social na área da Saúde, para gerenciar, operacionalizar e executar as ações e serviços de saúde no âmbito do Hospital Municipal Araputanga, por meio de instrumento próprio (contrato de gestão emergencial), quando demonstrada a urgência e a inviabilidade de aguardar a tramitação ordinária sem risco de interrupção do serviço.

§ 1° O presente Decreto homologa e ratifica os atos administrativos que porventura já tenham sido praticados no âmbito do processo de contratação referido no caput, desde que compatíveis com a legislação vigente e com a situação de emergência ora reconhecida.

§ 2º A contratação emergencial deverá observar, no mínimo:

I – Justificativa circunstanciada da emergência e da solução adotada;

II – Definição objetiva do escopo (metas, indicadores, equipe mínima, cobertura assistencial, plantões, prazos);

III – Pesquisa de preços/estimativa de custos e demonstração de razoabilidade;

IV – Comprovação de capacidade técnica-operacional da entidade;

V – Publicidade e transparência dos atos e instrumentos firmados, inclusive no Portal da Transparência e sistemas aplicáveis.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá, simultaneamente, instaurar e conduzir o procedimento definitivo para formalização da solução de médio prazo (seleção/contrato de gestão regular, conforme legislação aplicável), com cronograma e atos de ampla publicidade, de forma a substituir a solução emergencial dentro do prazo deste Decreto.

Art. 6º - Fica instituído Comitê de Acompanhamento da Emergência Hospitalar, com a finalidade de monitorar a continuidade assistencial, a execução das medidas emergenciais, metas e a conformidade administrativa, composto por:

I – Secretário Municipal de Saúde;

II – Representante da Administração;

III – Representante das Finanças;

IV – Representante do Controle Interno;

V – Representante da Procuradoria Jurídica do Município;

Parágrafo único. O Comitê poderá requisitar informações, relatórios, planos de ação e evidências de execução, emitindo recomendações e registrando atas para instrução e controle do processo.

Art. 7º - O prazo da Situação de Emergência prevista neste Decreto será de até 1 (um) ano, sem possibilidade de prorrogação, contados de 01/01/2026, podendo ser encerrado antes, caso cessadas as causas que o motivaram e formalizada solução definitiva.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos operacionais a partir de 01/01/2026, às 00h00.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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