O sistema de controle interno do município de Araputanga, visa assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto a legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos públicos e a avaliação dos resultados obtidos pela administração, nos termos dos artigos 70 a 75 da Constituição Federal e artigo 52 da Constituição Estadual.
São responsabilidades da Unidade Central de Controle Interno, além daquelas dispostas nos artigos 74 da CF/88 e 52 da CE, o que dispõe a lei municipal n° 784 de 2007:
- coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Poder ou Órgão indicado no caput do art. 3°, incluindo suas administrações Direta e Indireta, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
- apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento as equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação odos processos e apresentação dos recursos;
- assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto a legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobres os mesmos;
- interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
- medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno através das atividades de auditoria interna a serem realizadas mediante metodologia e programações próprias, nos diversos sistemas administrativos do Poder ou Órgão indicado no caput do artigo 3°, incluindo suas administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para aprimoramento dos controles;
- avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas nos Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quantos as ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos;
- exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
- estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e legitimidades dos atos da gestão e avaliar os resultados, quanto a eficácia eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder ou Órgão indicado no caput do artigo 3°, incluindo suas administrações direta e indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito provado;
- aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista aas restrições constitucionais e as da Lei de responsabilidade Fiscal;
- acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumindo da Execução Orçamentária e ao relatório de Gestão Fiscal, aferindo consistência das informações constantes de tais documentos;
- participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes orçamentárias e da Lei de Orçamentária.
- manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres.
- propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível de informações;
- instituir e manter sistema de informação para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
- alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de legais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
- revisar e emitir parecer sobre os processos de tomada de contas do poder ou órgão indicado no caput do artigo 3°, incluindo duas administrações Direta e Indireta, inclusive sobre das determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
- representar ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciam danos ou prejuízos ao erário não-reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração.
- emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00
CONTATO: (65) 3356-1209
E-MAIL: controleinterno@araputanga.mt.gov.br
ENDEREÇO: Prefeitura Municipal de Araputanga – Rua Antenor Mamedes, 911, centro, Araputanga-MT.