Por Márcia Batista Puger
O Conselho de Política Cultural constituem espaços de pactuação de Políticas Públicas de Cultura, devendo apresentar, pelo menos, as seguintes competências:
I. Elaborar e aprovar os planos de cultura a partir das orientações aprovadas nas conferências, no âmbito das retrospectivas esferas de atuação;
II. Acompanhar a execução dos respectivos planos de cultura;
III. Apreciar e aprovar as diretrizes dos fundos no âmbito das respectivas esferas de competência;
IV. Fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos em decorrência das transferências entre entes da federal;
V. Acompanhar o cumprimento das diretrizes e instrumentos de financiamento da cultura.
O conselho de Politica Cultural terá caráter deliberativo e consultivo e será composto por, no mínimo 50% da sociedade civil, eleitos democraticamente.